De acordo com a Medida Provisória MPV1171, deverá ser implementada a opção de cálculo de um ‘desconto simplificado’ que será abatido do valor base antes de verificar qual faixa de alíquota o Imposto de Renda irá ser considerado.

Ou seja, com este desconto aplicado, o proprietário poderá mudar de faixa e pagar menos, ou nenhum, imposto.

Empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas que recebam até 2 salários-mínimos não serão tributados pelo imposto de renda. O valor base a ser calculado é de 25% do teto isento de R$ 2.112,00, ou seja, um montante de R$ 528,00.  

Isso significa que a pessoa que ganha até R$ 2.640,00 não pagará nada de imposto de renda – nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual – e quem ganhar acima disso pagará apenas sobre o valor excedente.

É importante destacar que o desconto de R$ 528,00 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado.

Veja a seguir os passos necessários para trabalhar com o desconto simplificado:

Primeiramente você precisa inserir o valor de dedução junto a tabela de IRRF ativa (última cadastrada) através do menu Locação > Cadastros Locação > Tabelas de IRRF, conforme print a seguir:

Importante! O cadastro do valor deverá ser feito uma única vez.

Agora, para que os contratos com IRRF sejam calculados considerando o valor do desconto simplificado você deve configurar o contrato, para isso:

  1. Acesse o menu de Locação > Contratos
  2. Localize e edite o contrato que deverá receber a configuração
  3. Clique em Informações detalhadas do contrato
  4. Marque a opção > Gerar IRRF com Desconto Simplificado
  5. Clique em Salvar alterações

Depois desta ação o contrato estará pronto para calcular o IRRF considerando o desconto simplificado. Veja a seguir uma simulação de um aluguel no valor de R$ 6.000,00 em que o locatário é pessoa jurídica e o proprietário é pessoa física. Com o desconto simplificado, o cálculo do IRRF ficará:

Cálculo 1: Valor do aluguel – valor do desconto simplificado
Cálculo 2: (resultado do cálculo 1 / 100) * percentual da faixa
Cálculo 3 – Resultado: resultado do cálculo 2 – alíquota = IRRF

Na prática:

Cálculo 1: R$ 6.000,00 – R$ 528,00 = R$ 5.472,00
Cálculo 2: (R$ 5.472,00 / 100) * 27.5 = R$ 1.504,80
Cálculo 3 – Resultado: R$ 1.504,80 – R$ 884,96 = R$ 619,84

Veja o vídeo a seguir para ver na prática de como isso funciona:


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